Deliberação CBH - PARDO N.º 006/99

 

Fixa prazo para apresentação de documentação visando obtenção de verbas junto ao FEHIDRO.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

- A possibilidade do Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, disponibilizar o recursos do Fehidro para o orçamento do ano 2000 até dezembro de 1999, para aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Pardo (UGRHI – PARDO).

Delibera:

Artigo 1º - Fica estabelecido o período de 20/12/99 à 14/01/2.000 para que as entidades interessadas na obtenção de recursos oriundos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, protocolem na Secretaria Executiva do CBH-PARDO, a Ficha denominada "Pedido de Enquadramento".

§ 1º - Deverão ser anexados à Ficha " Pedido de Enquadramento" cópias de todos os documentos que comprovem o atendimento aos pré-requisitos dos ítens I ao IV do artigo 2º da deliberação CBH-PARDO nº 003/99, 21/05/99.

§ 2º - Fica estabelecido que a partir do dia 20/12/99, os interessados poderão retirar na sede da Secretaria Executiva deste Comitê, a Ficha " Pedido de Enquadramento" mencionada no caput deste artigo.

Artigo 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua provação pelo CBH-PARDO.